Comerciante de Nova Xavantina atropela e mata a própria cadela e não presta socorro
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Comerciante de Nova Xavantina atropela e mata a própria cadela e não presta socorro

Publicado em 11/03/2019 15:43:37
Comerciante de Nova Xavantina atropela e mata a própria cadela e não presta socorro

Um conhecido empresário de do setor Xavantina na cidade de Nova Xavantina, atropelou e matou sua própria cadela no início da tarde desta segunda-feira, 11, na rua Ailton Freitas, no Centro do setor Xavantina.

A notícia foi veiculado no grupo dos moradores do bairro, onde circulou a notícia que o comerciante estava trafegando em sua camionete e a cadela estava correndo junto ao veículo e ao passar na frente da camionete foi atropelada e morreu no local. Segundo informações veiculadas o dono da cadela e proprietário da camionete viu que atropelou a cadela mas não parou para ver o que havia acontecido. Moradores tentaram socorrer o bichinho e, após constatar a morte, a tiraram da rua e a colocaram na calçada de uma das casas.

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime no Brasil, de acordo com o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9605), de 1998. A pena é detenção de três meses a um ano, aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.

Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:

     1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);      2 - anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);      3 - entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);    4 - na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);      5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.

Apesar da pena contra esse crime seja muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplos aos que acham que nada acontecerá contra quem mal trata animais. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!

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