Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas de governo de Campos de Júlio e Nova Santa Helena. Os processos, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (30).
Em Campos de Júlio, a gestão alcançou resultado primário positivo de R$ 13,9 milhões, superando a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, o quociente de situação financeira atingiu R$ 5,48 para cada R$ 1,00 de dívida, o que evidencia estabilidade e capacidade para honrar compromissos.
“Destaco que o município apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada com a despesa executada, e encerrou o exercício com a disponibilidade financeira bruta de R$ 80,1 milhões, apresentando um quadro fiscal positivo”, afirmou o conselheiro.
Também foram cumpridos todos os limites e percentuais constitucionais e legais, com aplicação de 32,2% na educação (mínimo de 25%), 99,1% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 21,6% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo foram de 36,2% (limite de 60%) e os repasses ao Legislativo corresponderam a 4,35% (limite de 7%).
O conselheiro ressaltou ainda que a gestão apresentou índices acima da média nacional no Ideb 2023, tanto nos anos iniciais quanto finais do ensino fundamental, e manteve baixo nível de endividamento. Por outro lado, a taxa de mortalidade infantil foi 20,41 por mil nascidos vivos, classificada como alta.
“No tocante aos indicadores de saúde, verifica-se a necessidade de acompanhamento contínuo das taxas que refletem a efetividade das políticas públicas sob responsabilidade municipal, em especial mortalidade infantil, consultas pré-natais adequadas, prevalência de arboviroses e hanseníase com grau 2 de incapacidade”, defendeu.
Com relação à irregularidade referente à abertura de créditos adicionais sem lastro, Teis concluiu que a falha não comprometeu o balanço. Assim, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), emitiu recomendações para o aprimoramento e o planejamento do controle orçamentário e para a melhoria de indicadores de saúde.
Nova Santa Helena
Com relação a Nova Santa Helena, o relator explicou que a gestão encerrou o exercício de 2024 com superávit de execução orçamentária de R$ 4,9 milhões e manteve a capacidade de honrar seus compromissos financeiros. As receitas arrecadadas somaram R$ 64,6 milhões, correspondendo a 104,68% da previsão inicial.
“Ademais, ao analisar as Notas Explicativas 14 e 20 do Balanço Patrimonial Consolidado de 2024, verifico a inexistência de obrigações previdenciárias a pagar no curto e no longo prazo, o que evidencia a adimplência das contribuições previdenciárias no encerramento do exercício”, pontuou em seu voto.
Sobre os limites e percentuais constitucionais e legais, as aplicações foram de 25,7% na educação (mínimo de 25%), 98,5% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 25% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo foram de 51,3% (limite de 54%) e os repasses ao Legislativo corresponderam a 4,8% (limite de 7%).
Na análise dos indicadores, Teis constatou desempenho satisfatório na educação e boa cobertura na atenção básica de saúde. Em contrapartida, chamou a atenção para o crescimento no número de queimadas e desmatamento, emitindo recomendações para o fortalecimento da fiscalização ambiental.
Além disso, manteve irregularidades referentes à prevenção da violência contra a mulher no ambiente escolar. Em sintonia com o MPC, Teis recomendou medidas corretivas para sanar esta falha e também para garantir o aprimoramento do planejamento educacional e a atualização das informações do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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Fonte: TCE MT - MT