Idosos de Nova Xavantina reclamam da rigidez na concessão da isenção no pagamento do IPTU
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Idosos de Nova Xavantina reclamam da rigidez na concessão da isenção no pagamento do IPTU

Publicado em 08/04/2019 14:03:49
Idosos de Nova Xavantina reclamam da rigidez na concessão da isenção no pagamento do IPTU

Um grupo de idosos procuraram, na semana que passou, a Defensoria Pública de Nova Xavantina para apresentar reclamação sobre o indeferimento na isenção do pagamento do IPTU na atual gestão do prefeito João Cebola.

Os idosos foram recebidos pelo defensor público doutor Eduardo Ladeia, que ouviu o clamor de cada um, referente o indeferimento no pagamento da taxa de IPTU. Os idosos estavam acompanhados pelo vereador Valtinho Araújo que defende a isenção para todo idoso que comprovar não ter renda superior a 24 salário mínimos e que possua apenas um imóvel.

A primeira isenção no pagamento do IPTU em Nova Xavantina foi legalizada pela Lei 225, de 28/10/1985, que previa a isenção para as pessoas de baixa renda, e, no mesmo ano, a Lei 227 concedeu a isenção por 2 anos  para os proprietários de imóveis em ruas pavimentadas e que tivessem construído as calçadas.

Em 1987 foi concedido a isenção, por força da Lei 294, para os imóveis registrados em nome da Imobiliária Nova Brasília (todo o bairro Tonetto), referente aos anos de 1988 e 1989. No ano de 1996, por força da Lei 661, foi concedida a isenção no pagamento do IPTU, taxa de localização, alvará e da taxa de contribuição de melhoria,  para um período de 10 anos para a empresa Laticínios Xavante.

Em 1997 entrou em vigor o Código Tributário Municipal (Lei 921) trazendo a isenção no pagamento do imposto municipal, o imóvel pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, deficientes/inválidos, idoso(a)s, viúvo(a)s e aposentados, que possuam 01 um único imóvel, cujos rendimentos financeiros na ultrapasse 24 (vinte e quatro) salários mínimos anuais e seja sua única fonte de renda. 

Ocorre que o pedido, conforme determina a Lei, deve ser encaminhado ao Prefeito Municipal, porém, antes de dar a decisão, o pedido é analisado pela analista tributária da Prefeitura, e, em sua maioria, tem recebido parecer contrário a isenção, com a alegação de que o idoso possui outras rendas. "Ora, eu falei para a doutora lá na prefeitura que e e minha mulher somos aposentados e, de vez em quando, ela faz um tapete de retalho e vende para melhorar a nossa renda, recebendo de 10 a 50 reais em alguns meses, e ela me disse que, por isso, a minha renda passa de 24 mil reais por ano". Disse um dos idosos a reportagem.

Um dos casos divulgados pelo portal de noticias O Roncador foi o pedido do pastor Lázaro, que teve o pedido indeferido com a alegação de que as ajudas que ele recebia de amigos para ajudar no tratamento do câncer contava como renda pessoal.

Outro caso que causou indignação foi o indeferimento do pedido de isenção formulado pelo senhor Alfeu da "Bombacha", morador do bairro Barro Vermelho, que é bastante doente e sua aposentadoria é utilizada quase que em sua totalidade com os gastos na compra de medicamentos. O senhor Alfeu possui apenas um imóvel, a renda não ultrapassa 24 mil reais por ano, no entanto, por um erro no cadastro da prefeitura onde consta outro numero de imóvel, o seu pedido foi indeferido, mesmo apos tentar explicar que não possui outro imóvel.

"Com a atual lei, a maioria dos idosos não vão receber a isenção no pagamento do IPTU, sendo necessário a alteração do valor da renda pelo menos para três salário mínimos, porém, compete exclusivamente ao prefeito municipal legislar sobre tributos, não cabendo a nós vereadores fazer nenhuma alteração na lei". Disse o vereador Valtinho.

   
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