Juiz de Nova Xavantina manda prefeito Cebola e João Bang justificar abuso de poder político e autoridade
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Juiz de Nova Xavantina manda prefeito Cebola e João Bang justificar abuso de poder político e autoridade

Publicado em 11/11/2020 07:28:26
Juiz de Nova Xavantina manda prefeito Cebola e João Bang justificar abuso de poder político e autoridade

Em razão do suposto abuso de autoridade e de poder político praticado pelo ainda prefeito João Batista Vaz da Silva, o Cebola, em detrimento da campanha eleitoral do seu candidato a prefeito João Bang (PSB) por ser ele o candidato  beneficiado direto da conduta praticada pelo prefeito, João Bang poderá ser condenado, caso venha a ser eleito perder o mandato.

Redação Notícia dos Municípios

O juiz eleitoral Carlos Eduardo de Moraes e Silva, da comarca de Nova Xavantina despachou nesta terça-feira (10.11) uma Ação de investigação judicial eleitoral por ABUSO DE PODER ECONÔMICO E DE PODER POLÍTICO impetrada pelos advogados Alex Ferreira de Abreu, Apoena Camerindo de Azevedo e Paulo Emílio Monteiro de Magalhães, em desfavor do prefeito de Nova Xavantina João Batista Vaz da Silva, o Cebola, do candidato a prefeito João Machado Neto, o João Bang, bem como do seu candidato a vice-prefeito Pedro Neto da Silva. Na canetada o magistrado determinou que os réus sejam notificados imediatamente e lhes concedeu 5 dias de prazo para que apresentem suas defesas, juntem documentos e rol de testemunhas, nos termos do dispositivo no artigo 22,1 a, da Lei complementar nº 64/90 que trata desses termos denunciados nos autos. ENTENDA O CASO Por mais de uma semana durante o mês de outubro, o prefeito João Cebola em tentativa clara de atrair a simpatia da população xavantinense em prol do seu governo e do seu candidato a prefeito João Bang, expôs em via pública alguns maquinários novos que foram adquiridas para o município através de emendas parlamentar. Prefeito Cebola, candidatos João Bang e Pedro Neto, os réus. Na exposição dos maquinários o prefeito ainda colocou faixas chamativas usando a seguinte frase: “fé + foco + trabalho = resultado”. Já em seus discursos e reuniões políticas em apoio ao candidato 40 o politico Cebola pronunciou as seguintes expressões: "você é ou você não é, e a partir de hoje eu sou João Bang, pode contar com meu apoio", demonstrando total apoio na candidatura do João Bang. DA PETIÇÃO DOS ADVOGADOS Excelência, foi solicitado o pedido de registro de candidatura de JOÃO MACHADO NETO – Rcand. 0600122-70.2020, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 40, pelo(a) UNIDOS POR NOVA XAVANTINA (REPUBLICANOS, PODE, PSB, PSD, PV), no Município de Nova Xavantina. No dia 14/10/2020 em evento político realizado pelo candidato João Bang, o representado João Batista “Cebola”, na condição de prefeito municipal, em discurso fez constar expressões como "você é ou você não é, e a partir de hoje eu sou João Bang, pode contar com meu apoio", demonstrando total apoio na candidatura do João Bang. Ocorre que, no dia seguinte 15/10/2020, logo, após manifestar seu total apoio e, deixar claro, que irá ajudar o candidato João Bang, expõe vários maquinários (van, micro-ônibus, retroescavadeira) em vias públicas, com faixa “fé + foco + trabalho = resultado”, em um local de grande circulação, demonstrando para os munícipes que o candidato João Bang será a continuidade do seu trabalho prestado no município, o que causa desequilíbrio para os demais candidatos, pois está usando da máquina pública para beneficiar o candidato. Destarte, temos também que o atual prefeito Cebola, após ter declarado apoio à candidatura de João Bang, vem fazendo de forma excessiva propaganda em favor do candidato, inclusive, fazendo o uso da palavra em praticamente todas as reuniões política, publicando vídeos em sua página pessoal do Facebook - https://www.facebook.com/jbcebola, onde aborda projetos realizados em sua gestão, e que serão dado continuidade na gestão de seu candidato João Bang. Sendo assim, para aplicação das sanções por abuso de poder político e de autoridade, que caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício da candidatura de terceiros, é imperiosa a produção de prova incontestável da conduta, o que ficou cabalmente demonstrado nos autos. Portanto, à toda evidência, os representados procuraram se beneficiar, angariando a simpatia do eleitorado, através da conduta praticada pelo prefeito municipal - Cebola, ao se manifestar de forma excessiva em favor da candidatura de João Bang.

O DESPACHO DO JUIZ ELEITORAL
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