Lucinete alega que foi surpreendida com a instauração de um processo administrativo disciplinar por não ter atendido a um pedido da Procuradora Geral do Município de Nova Xavantina, doutora Bruna Toledo, determinando que lhe fosse encaminhado as fichas de atendimentos dos alunos. A psicóloga respondeu o expediente informando à Procuradora Geral que as fichas de atendimento são sigilosas razão pela qual não poderia encaminhar. Por essa razão o prefeito municipal João cebola determinou a instauração do processo disciplinar e indiciou a servidora nas infrações contidas art. 183, I, art. 186, III e V, art. 187, I alínea “a” e II, todos da Lei Municipal nº 1.752/2013, em tese por descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes; proceder de forma desidiosa, incorrendo repetidamente em descumprimento de vários deveres e atribuições funcionais e cometer insubordinação grave em serviço, subvertendo a ordem hierárquica deforma ostensiva;
Lucinete ajuizou Mandado de Segurança alegando que a Comissão Processante nomeada pela Portaria nº 10.330 é ilegal pois todos os membros são servidores que estão em estágio probatório e a lei municipal estabelece que a comissão deverá ser composta por servidores efetivos. A comissão processante tida como ilegal é composta pelas servidoras Rhaymura Yasmyn Gomes Abreu, nomeada como presidente da comissão, nomeada em 07.05.2018; Ingrid Sandy Martins Gomes, nomeada em 05.05.2016 e Verônica Luz de Sousa da Silva, nomeada em 07.05.2018, nomeada em 07.05.2018.
A Psicóloga, no Mandado de segurança, pede liminarmente que a Justiça suspenda a Comissão de Processo Disciplinar citada anteriormente, bem como, que seja julgado procedente o processo e torne nulo todos os atos da referida comissão. A Justiça concedeu a liminar e suspendeu a comissão, bem como, determinou que o prefeito municipal João Cebola adote as medidas para cessar as atividades da citada comissão processante.
Dessa forma, todos os atos praticados pela referida comissão de processo administrativo poderão ser nulas, caso o Mandado de Segurança seja julgado procedente, vindo a beneficiar os servidores que estão sendo processados, como é o caso do servidor Lucílio que foi exonerado após dois membros da referida comissão emitir parecer pela absolvição. Naquele caso o prefeito João cebola afastou os relatórios favoráveis a absolvição e exonerou Lucílio com base apenas no voto da presidente, no caso a servidora Rhaymura Yasmyn Gomes Abreu.