Lei seca durante as eleições em Nova xavantina, Campinápolis e Novo São Joaquim
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Política / LEI SECA

Lei seca durante as eleições em Nova xavantina, Campinápolis e Novo São Joaquim

Na contramão da maioria dos estados brasileiros, O Juiz Eleitoral da 26ª zona eleitoral, decretou a lei seca e proíbe o consumo de bebidas alcoolicas na véspera e no dia das eleições.
Publicado em 29/09/2022 14:51:16
Autor: Da Redação Fonte: Redação com Agência Senado
Lei seca durante as eleições em Nova xavantina, Campinápolis e Novo São Joaquim

O doutor Ricardo Nicolino de Castro, Juiz da 26ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, considerando a necessidade de manuter da ordem e paz no período eleitoral, proíbe vender, servir, ingerir, portar, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de quaisquer natureza, no período de 01/10/2022, sábado, a partir das 23 horas (horário de Brasília) até o dia 02/10/2022, domingo, às 19 horas (horário de Brasília), e havendo segundo turno no período do dia 29/10/2022, sábado a partir das 23horas (horário de Brasília) até o dia 30/10/2022, domingo às 19 horas (horário de Brasília) com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral nos municípios de Campinápolis, Nova Xavantina e Novo São Joaquim.

Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos. Como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições. Hoje, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.

Às vésperas das eleições, poucos estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em dia de votação. Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.

Os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.

No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. Segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida naquele ano. No estado do Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996. No estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.

— Nos estados onde ela é implantada, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder o processo em liberdade. Vale lembrar: se você quiser saber se no seu estado é proibido o consumo e a venda de bebida alcoólica basta acessar o site do TRE ou da secretaria da segurança pública. No estado de São Paulo, as polícias vão continuar com a fiscalização e prevenção à direção de motoristas embriagados. A lei seca para o trânsito continua com todo empenho e repressão pelas forças policiais — informa do delegado Marcos Rogério Pereira Machado, da Polícia Civil do estado de São Paulo.

 

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