Licenciamento de veículos com placa final 6 deve ser pago até 30 de junho
26 de junho de 2026
27°

céu limpo

Cuiabá

Dólar
R$ 5,18
Euro
R$ 5,91
Bitcoin
R$ 309589
Estado / Estado

Licenciamento de veículos com placa final 6 deve ser pago até 30 de junho

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta os proprietários de veículos com placas final 6 que o prazo para o pagamento do licenciamento termina no ...
Publicado em 10/06/2024 18:30:16
Autor: Da Redação
Licenciamento de veículos com placa final 6 deve ser pago até 30 de junho
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta os proprietários de veículos com placas final 6 que o prazo para o pagamento do licenciamento termina no dia 30 de junho. O calendário de pagamento segue até o mês de outubro.

A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) pelo site do Detran.

Com a emissão do documento de forma online, não é mais necessário pedir a segunda via do Licenciamento. Caso o proprietário do veículo tenha sofrido extravio, furto ou roubo do documento, basta imprimir a segunda via em qualquer lugar em que tenha acesso a internet e impressora.

Licenciamento

O Detran-MT orienta os motoristas que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

O proprietário do veículo também deve se atentar quanto a restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Outro fator que impede o licenciamento é quando o veículo tem informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.

Fonte: Governo MT - MT

Comentários

Relacionadas

É proibida a reprodução total ou parcial de seu conteúdo sem a autorização por escrito do autor e / ou editor Expediente - Contato - Ao Vivo Quem Somos - Politica de privacidade
Copyright © - Todos os direitos reservados ao portal O RONCADOR