MP Eleitoral repassa orientações a pré-candidatos em reunião
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MP Eleitoral repassa orientações a pré-candidatos em reunião

O Ministério Público Eleitoral e o cartório eleitoral da comarca de Sorriso (a 420km de Cuiabá) promoveram uma reunião de orientação com pré-candidatos (as) ...
Publicado em 24/04/2024 22:30:27
Autor: Da Redação
MP Eleitoral repassa orientações a pré-candidatos em reunião

O Ministério Público Eleitoral e o cartório eleitoral da comarca de Sorriso (a 420km de Cuiabá) promoveram uma reunião de orientação com pré-candidatos (as) e representantes de partidos da cidade de Nova Ubiratã (a 428km da capital), na manhã desta quarta-feira (24), no plenário da Câmara Municipal da cidade. 

No encontro, foram abordados temas como o cumprimento da cota de gênero para candidaturas  (30% na eleição proporcional), paridade de condições entre os(as) candidatos(as), propaganda eleitoral, propaganda antecipada ou extemporânea, propaganda intrapartidária, pré-campanha, propaganda eleitoral proibida, registro de candidaturas, desincompatibilização, inelegibilidades, cronograma da campanha eleitoral, vedação do abuso do poder econômico, do abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social. 

O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas e o chefe do cartório eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Jonathan Christman, foram os responsáveis por repassar as informações aos 46 presentes, com o apoio da servidora Amanda Rocha Verni, da residente Michelle Maxa Silva e da estagiária Alice Barbosa Zanatta, que atuam na 3º Promotoria de Justiça Cível de Sorriso. 

“Orientamos os pré-candidatos e os representantes dos partidos acerca de pontos importantes da legislação eleitoral vigente, com a finalidade de atuar preventivamente para garantir o cumprimento da legislação eleitoral, o combate à violência política de gênero, a coibição da captação ilícita de sufrágio, da corrupção eleitoral e de condutas vedadas pelos artigos 73 a 78 da Lei Nacional n. 9.504/97. Além disso, dialogamos sobre a proibição da realização de gastos de campanha antes do registro das candidaturas (art. 22-A), a vedação da publicidade que caracterize promoção pessoal, as normas de desincompatibilização, hipóteses de suspensão dos direitos políticos, inelegibilidades e a respeito do calendário eleitoral das eleições 2024”, relatou o promotor.  
 

Fonte: Ministério Público MT - MT

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