O que muda nos direitos previdenciários com a MP 871/2019
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O que muda nos direitos previdenciários com a MP 871/2019

Publicado em 30/01/2019 16:42:43
O que muda nos direitos previdenciários com a MP 871/2019

Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, que tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no 18 deste, pouco depois de ser editada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. A medida Provisória trás importantes mudanças na Pensão por Morte, Auxílio Reclusão e Licença Maternidade. 

Pensão por morte

A partir de agora será exigido de prova documental para a comprovação da relação de união estável ou de dependência econômica, não sendo aceito apenas a prova testemunhal. Nos caso, o cônjuge sobrevivente terá que fazer a escritura pública de união estável em vida ou ajuizar o processo de reconhecimento de união estável pos morten.

Muda, também o prazo para o recebimento do benefício pelos filhos menores, que passa a ser de  180 dias após o falecimento do segurado para os filhos menores de 16 anos, caso contrário, receberão a partir da data do requerimento.

Em qualquer dos benefício, a prova da união estável passa a exigir:

Art. 16 (...) § 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

Ou seja, a simples prova testemunhal de forma isolada não é mais aceita, devendo ser evidenciada a união estável por documentos que evidenciem a moradia comum e a ampla publicidade da relação, como por exemplo fotos e declarações públicas nas redes sociais, entre outros.

Auxílio-reclusão

O auxílio reclusão passa a exigir uma carência de 24 contribuições para ser requerido, e será concedido apenas para os dependentes de presos no regime fechado, que comprovarem baixa renda dos últimos 12 meses. Antes a prova era apenas do ultimo mês.

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)

IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

Salário Maternidade

A prescrição para receber o benefício cai de 5 anos para 180 dias da data do parto ou da adoção.

Art. 71-D.O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

A nova regra não afeta as pessoas que já haviam adquirido o direito na data da publicação da MP, valendo, para esses casos, a regra antiga.

 

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