Prefeito Cebola negou a isenção no pagamento de IPTU para o pastor Lázaro Fernandes
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Nova Xavantina /

Prefeito Cebola negou a isenção no pagamento de IPTU para o pastor Lázaro Fernandes

Publicado em 25/01/2019 10:03:31
Prefeito Cebola negou a isenção no pagamento de IPTU para o pastor Lázaro Fernandes

O pastor Lázaro Alves Fernandes, cidadão xavantinense a mais de 50 anos, foi vereador e presidente da Câmara Municipal de Vereadores de da Cidade, é pobre na forma da lei, possui um único imóvel, onde mantém a sua moradia, além de ser viúvo, estar aposentado com uma renda mensal equivalente a pouco mais de um salário mínimo e estar sofrendo de câncer a mais de 19 anos, tendo, portando, direito a isenção no pagamento do IPTU.

Lázaro Fernandes é possuidor do imóvel locado na esquina da rua Iporá com a avenida Amazonas, no bairro Tonetto, na cidade de Nova Xavantina a mais de 30 anos e por questões financeiras não conseguiu escriturar o imóvel em seu nome estando o mesmo registrado em nome da Imobiliária Nova Brasilia, de propriedade da família Tonetto, e, para registrar a escritura em seu nome, precisaria pagar os impostos junto a Prefeitura, razão que o levou a requerer a isenção, de acordo com o artigo 37, do Código Tributário Municipal, que prevê a isenção do IPTU para idosos, viúvos, aposentados, que possuam apenas um imóvel. O pastor Lázaro preenche todos os requisitos para ser beneficiado pela isenção do IPTU, pois é viúvo, está aposentado, é idoso e está sofrendo de câncer, no entanto, após parecer contrário da analista tributária doutora Rhaymura, o prefeito municipal João cebola negou o pedido de isenção.

Segundo o parecer da Analista Tributária o pastor Lázaro comprovou nos extratos bancários uma renda superior a 24 salário mínimos por ano. Na verdade consta nos extratos bancários alguns depósitos além do benefício da aposentadoria referentes a doações recebidas de amigos e familiares para custear despesas de viagem e tratamento do câncer na cidade de Goiânia, o que foi justificado no pedido, porém, em que pese toda a documentação juntada no pedido, o Prefeito indeferiu o pedido.

O pastor Lázaro está na cidade de Goianira/GO, na casa do filho Márcio Rogério, com graves complicações no estado de saúde.

Veja o inciso III, do artigo 37, do Código Tributário Municipal

Art. 37 - São isentos do imposto, sob a condição de que cumpram as exigências da Legislação Tributária do Município, o prédio ou terreno:

(...)

III – O imóvel pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, deficientes/inválidos, idoso(a)s, viúvo(a)s e aposentados, que possuam 01 um único imóvel, cujos rendimentos financeiros na ultrapasse 24 (vinte e quatro) salários mínimos anuais e seja sua única fonte de renda.

 

A pedido da doutora Rhaymura, publicamos na íntegra, a nota trasnscrita a seguir.

Considerando a previsão constitucional que assegura o direito de resposta, conforme dispõe o art. 5º inciso V da referida Carta Magna, diversamente do alegado pela imprensa, o contribuinte Lazáro Alves Fernandes NÃO TEM DIREITO A ISENÇÃO requisitada, não sendo ato discricionário do prefeito municipal concede-la, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por violação aos princípios regentes da administração pública, a saber: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE ESTABELECE QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES DEVEM ESTAR PAUTADOS EM LEI, ASSIM COMO OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Assim sendo, a isenção é benefício LEGAL de competência do ente tributante (no caso o município), entretanto NÃO HÁ QUALQUER LEI MUNICIPAL QUE PREVEJA ISENÇÃO PARA PESSOAS ENFERMAS COM RENDIMENTOS SUPERIORES A 24 SALÁRIOS MÍNIMOS ANUAIS AINDA QUE UTILIZADOS PARA CUSTEAREM TRATAMENTO DE SAÚDE. O contribuinte em questão, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DA ATUAL LEI, o que se COMPROVA ATRAVÉS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELO MESMO, UMA VEZ QUE OS RENDIMENTOS MÁXIMOS (24 SALÁRIOS MINIMOS ANUAIS PREVISTOS PARA TODO O ANO) FORAM ULTRAPASSADOS AINDA NO MÊS DE JULHO, em relação ao ano de 2018.

Destaco também que a aposentadoria NÃO É A ÚNICA FONTE DE RENDA do Sr. Lázaro, POIS EM TODOS OS MESES HÁ TRANSFERÊNCIAS E DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO CONTRIBUINTE DE ORIGEM DIVERSA DA PREVIDENCIÁRIA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A LEGISLAÇÃO NÃO FAZ DIFERENCIAÇÃO QUANTO AOS VALORES A SEREM CONSIDERADOS DE ACORDO COM A DESTINAÇÃO DOS MESMOS . Dessa forma, em que pese os agentes públicos, no caso o Prefeito Municipal e a Analista Tributária se solidarizarem com a situação do contribuinte, NÃO HÁ ISENÇÃO A SER CONCEDIDA A ELE, em estrita observância a lei, conforme deve ser o exercício da atividade administrativa. Observo que se assim não o fosse caberia ao contribuinte recorrer à via judicial para questionar a questão, o que não foi feito, já que tem ciência da legalidade da decisão, sendo usada tal situação como estratégia politica a fim de denegrir a imagem do atual gestor, em total aproveitamento da falta de conhecimento técnico jurídico da maior parte da população.

OBSERVAÇÃO: A AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DO TEXTO ESTÁ VINCULADA AO CONTEÚDO INTEGRAL DO MESMO, SEM RECORTES.

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