Segundo o Ministério Público Estadual o prefeito João Batista Vaz da Silva, o Cebola, concedeu descontos no pagamento do IPTU no ano 2016, ano em que João Cebola assumiu a prefeitura em substituição ao ex prefeito Gercino e, coincidentemente, foi o ano em que o João Cebola foi eleito para o atual mandato. Segundo o Ministério Público Estadual, é proibido por Lei Federal que os municípios concedam descontos em ano eleitoral, e, nesses casos, poderá reembolsar os cofres públicos municipais com o valor atualizado dos descontos, além de poder ser condenado pelo crime de improbidade administrativa.
Segundo a defesa do prefeito João Cebola, os descontos foram todos feitos com autorização da Lei Municipal nº 1.917/201, que instituiu o mutirão de negociações de débitos, onde estabelece os descontos. Para o Ministério Público a Lei Municipal não pode modificar a Lei Federal. Consta, ainda, no processo, parecer da Procuradoria Geral do Município de Nova Xavantina recomendando que os descontos fossem cessados imediatamente.
O portal de noticias O Roncador publicou na semana que passou, matéria sobre o processo de improbidade administrativa em que o prefeito João Cebola responde por suspeita de superfaturamento na merenda escolar. Tanto o processo por suspeita de superfaturamento tanto quanto o presente caso foram instaurados após o Ministério Público receber denuncia sobre os fatos ocorridos ainda no ano de 2016.
O PROCESSO Nº 1351-62.2018.811.0012 tramita na Primeira Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina e qualquer cidadão pode acompanhar o andamento clicando AQUI.