Prefeito de Nova Xavantina responde por improbidade administrativa por conceder desconto no IPTU em ano eleitoral
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Prefeito de Nova Xavantina responde por improbidade administrativa por conceder desconto no IPTU em ano eleitoral

Publicado em 04/04/2019 15:29:54
Prefeito de Nova Xavantina responde por improbidade administrativa por conceder desconto no IPTU em ano eleitoral

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação de improbidade contra o prefeito João Cebola por ter concedido desconto no IPTU durante o período eleitoral de 2016. O MP pede que a justiça condene o prefeito pela prática do crime de improbidade administrativa, bem como, que seja obrigado a restituir o valor superior a 48 mil reais aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público Estadual o prefeito João Batista Vaz da Silva, o Cebola, concedeu descontos no pagamento do IPTU no ano 2016, ano em que João Cebola assumiu a prefeitura em substituição ao ex prefeito Gercino e, coincidentemente, foi o ano em que o João Cebola foi eleito para o atual mandato. Segundo o Ministério Público Estadual, é proibido por Lei Federal que os municípios concedam descontos em ano eleitoral, e, nesses casos, poderá reembolsar os cofres públicos municipais com o valor atualizado dos descontos, além de poder ser condenado pelo crime de improbidade administrativa.

Segundo a defesa do prefeito João Cebola, os descontos foram todos feitos com autorização da Lei Municipal nº 1.917/201, que instituiu o mutirão de negociações de débitos, onde estabelece os descontos. Para o Ministério Público a Lei Municipal não pode modificar a Lei Federal. Consta, ainda, no processo, parecer da Procuradoria Geral do Município de Nova Xavantina recomendando que os descontos fossem cessados imediatamente.

O portal de noticias O Roncador publicou na semana que passou, matéria sobre o processo de improbidade administrativa em que o prefeito João Cebola responde por suspeita de superfaturamento na merenda escolar. Tanto o processo por suspeita de superfaturamento tanto quanto o presente caso foram instaurados após o Ministério Público receber denuncia sobre os fatos ocorridos ainda no ano de 2016.

O PROCESSO Nº 1351-62.2018.811.0012 tramita na Primeira Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina e qualquer cidadão pode acompanhar o andamento clicando AQUI.

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