TCE-MT determina devolução de R$ 2 mi por irregularidade em convênio de obras em Itanhangá
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TCE-MT determina devolução de R$ 2 mi por irregularidade em convênio de obras em Itanhangá

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Associação Pró-Asfalto de Itanhangá ...
Publicado em 07/05/2025 21:30:55
Autor: Da Redação
TCE-MT determina devolução de R$ 2 mi por irregularidade em convênio de obras em Itanhangá
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Associação Pró-Asfalto de Itanhangá devolva R$ 2 milhões aos cofres públicos após constatar a ausência de comprovação na aplicação de recursos repassados por meio de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). 

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo de tomada de contas foi apreciado na sessão ordinária do último dia 29 e também resultou em aplicação de multa ao gestor responsável pela Associação, por descumprir o dever de prestar contas ao final da vigência contratual.

“A prestação extemporânea das contas, caso comprovada a sua regularidade, pode resolver a questão financeira, contudo, não afasta a responsabilização do gestor pelo atraso na sua prestação, já que trata de irregularidade formal, cujo resultado é prescindível para a sua configuração”, afirmou o conselheiro. 

Conforme consta do voto, o convênio tinha como objetivo a execução de obras de infraestrutura e totalizava R$ 9.639.197,46, com vigência inicial de 720 dias e sucessivas prorrogações até novembro de 2017. Contudo, as cinco últimas, que somam mais de R$ 2 milhões, não tiveram prestação de contas compatível com os valores recebidos.

Neste contexto, Maluf destacou a omissão no cumprimento de obrigação legal, mesmo sem envolvimento direto na aplicação dos recursos. “O ressarcimento é imposto à pessoa jurídica responsável pela gestão dos recursos, enquanto a multa decorre da omissão no dever de prestar contas, conforme previsto na legislação estadual”, disse.

Frente ao exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), julgou irregulares as contas prestadas na tomada de contas e determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade pelos demais membros do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT - MT

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