Homem é condenado por armazenar material ilegal infantojuvenil
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Homem é condenado por armazenar material ilegal infantojuvenil

O réu E. C. F. da C. foi condenado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa, ...
Publicado em 21/01/2026 18:00:53
Autor: Da Redação
Homem é condenado por armazenar material ilegal infantojuvenil

O réu E. C. F. da C. foi condenado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa, pelos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, incluindo conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA). A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá).A investigação teve origem na Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024, ação coordenada pela Polícia Federal com o objetivo de combater crimes digitais relacionados à exploração infantil. As informações iniciais foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF), no curso da operação. A partir disso, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou inquérito e requisitou dados a operadoras de telefonia e provedores de internet para identificar os acessos e envios de arquivos. O investigado foi identificado com base em informações fornecidas pelas empresas e pelo Google.Com os elementos reunidos, a Polícia Civil representou por mandado de busca e apreensão, cumprido na residência do denunciado. Os materiais apreendidos foram analisados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), que identificou 1.350 imagens ilegais, incluindo fotografias geradas com uso de IA.Diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, para garantia da ordem pública. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público, sendo a prisão decretada e cumprida em 27 de julho de 2025.

Fonte: Ministério Público MT - MT

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