Ministério Público entende que a região do Araguaia não precisa seguir o horário oficial de Mato Grosso
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Nova Xavantina /

Ministério Público entende que a região do Araguaia não precisa seguir o horário oficial de Mato Grosso

Publicado em 05/02/2019 17:18:26
Ministério Público entende que a região do Araguaia não precisa seguir o horário oficial de Mato Grosso

HORÁRIO DE MATO GROSSO NO ARAGUAIA - Qual a Validade dos Decretos Municipais que modificam o fuso horário? É preciso cumprir a lei ou tem que lei que não precisa ser seguida?

O advogado doutor Wande Alves Diniz protocolizou consulta no Ministério Público de Nova Xavantina sobre o fuso horário adotado na região do Araguaia por meio da Leinº 12.876, de 2013, que manteve o fuso horário de Mato Grosso em menos quatro horas do horário de Greenwich, ou seja, quando em Brasília for 07 horas da manhã, em Mato Grosso ainda é 06 horas. Sem dúvida a adoção de horários diferentes do que determina a Lei gera uma grande confusão na população criando dificuldades para entender os horários, especialmente durante o horário de verão, quando toda a região adota o horário oficial de Mato Grosso, conhecido na região como horário de Cuiabá.

No consulta argumentou dizendo que, levando em consideração a confusão que reina na mente dos cidadãos com relação ao fuso horário usado em Nova Xavantina toda a região do Araguaia, que utiliza o horário de Brasília na maior parte do ano e no período do horário de verão adota o horário de Mato Grosso, fato praticado inclusive pelo Ministério Público, Prefeitura, órgãos públicos instalados no município, tanto os da esfera federal quanto os da esfera estadual e municipal, bem como, comércio local, escolas, emissoras rádios e de televisão. Na região apenas os Fóruns das Comarcas adotam o horário oficial de Mato Grosso.

O Ministério Público indeferiu a consulta alegando em sua fundamentação que se trata de fato plausível e os munícipes não são surpreendidos com a aplicação do horário , em razão de já ter se consolidado no tempo, bem como, diz que, mesmo fosse o caso de adoção de medidas, não seria o Ministério Público competente.

No despacho de indeferimento o douto e ilustre promotor de justiça doutor Wellington Petrolini Molitor usou em sua fundamentação a Súmula Vinculante 38 que atribui competência exclusiva para o município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. "ora, sem dúvida, tem o Município competência para fixar os horários de funcionamento do comércio, no entanto, este tema não faz parte da consulta, que aborda, exclusivamente, a desobediência a uma lei federal que estabeleceu o fuso horário do Estado de Mato Grosso e não de horário de funcionamento dos comércio local. Creio que o ilustre Parquet equivocou-se ou não entendeu o que consta no pedido de providência." Disse o doutor Wande.

Segundo o advogado Wande a região do Araguaia continuará a desrespeitar a Lei 12.876, de 2013 que criou o fuso horário no Brasil, inclusive.

 
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