MPMT notifica Estado por superlotação em Cadeia Feminina
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MPMT notifica Estado por superlotação em Cadeia Feminina

A suspensão imediata do recebimento de novas presas e o remanejamento urgente do excedente carcerário são as principais medidas requeridas na Notificação Recomendatória expedida pelo ...
Publicado em 19/01/2026 17:00:49
Autor: Da Redação
MPMT notifica Estado por superlotação em Cadeia Feminina

A suspensão imediata do recebimento de novas presas e o remanejamento urgente do excedente carcerário são as principais medidas requeridas na Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O documento foi enviado pela 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) e à direção da Cadeia Pública Feminina local. A iniciativa ocorre diante de um cenário de superlotação crítica, em que a unidade ultrapassa o dobro de sua capacidade projetada.De acordo com a inspeção realizada no segundo semestre de 2025, a unidade, que possui capacidade projetada para 86 mulheres, abriga atualmente 155 custodiadas. Esse aumento abrupto é reflexo da interdição de outras unidades prisionais femininas no estado, o que sobrecarregou o fluxo para Arenápolis de forma insuportável.A notificação aponta que a situação atual gera riscos iminentes de motins e movimentos de insubordinação, agravados pela presença confirmada de facções criminosas. Além da falta de espaço físico, foram identificadas diversas irregularidades graves, como: inexistência de segurança contra incêndio, ausência de oferta permanente de assistência educacional, psicológica e social, além do fornecimento descontínuo de água potável. Também foi verificada deficiência na separação das presas provisórias de condenadas e detentas de regimes distintos.O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita estabeleceu que a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) providencie, em até 15 dias, a transferência de 68 mulheres para outras unidades que ofereçam condições dignas. O fluxo de novas entradas deve permanecer suspenso até que a população carcerária retorne ao limite de sua capacidade.O não acatamento das medidas poderá levar à judicialização do caso, com possibilidade de interdição total da unidade e responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.

Fonte: Ministério Público MT - MT

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