O prefeito de Nova Nazaré, João Teodoro Filho, não encaminhou ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico, de maneira espontânea e integral, em 16/04/2019, o balanço geral anual e os respectivos demonstrativos contábeis. As informações foram enviadas apenas em 12/07/2019 e, ainda assim, depois da emissão do Relatório Técnico Conclusivo da Secex de Receita e Governo (14/06/2019), sendo este considerado como marco limite para a remessa da prestação de contas. Diante disso, o Pleno do TCE-MT acompanhou voto do relator das contas anuais de governo de Nova Nazaré, exercício 2018, conselheiro interino Moises Maciel, e emitiu parecer contrário à aprovação das contas pelo Legislativo Municipal. "No caso dos autos, mesmo após a notificação do relator, acerca da não prestação de contas de governo de forma integral, o Gestor da Prefeitura de Nova Nazaré não encaminhou, via Sistema Aplic, no prazo constitucional, nem no prazo estabelecido pela Resolução Normativa TCE/MT nº 01/2019, a documentação consistente na prestação de contas referente ao exercício de 2018, impossibilitando o exercício do controle externo deste Tribunal de Contas, não sendo possível à equipe técnica elaborar o competente relatório", destacou o conselheiro relator no voto. Além do parecer contrário à aprovação das contas, o Pleno determinou instauração de processo de Levantamento, para apuração da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de Nova Nazaré e a respectiva responsabilidade no exercício de 2018. Também recomendou ao chefe do Poder Legislativo Municipal que determine ao chefe do Poder Executivo, que promova ações efetivas no sentido de regularizar o envio de informes e dados obrigatórios, especialmente, quando do encaminhamento da totalidade das cargas do Sistema Aplic, do balanço geral anual e dos respectivos demonstrativos contábeis, para instrução das contas anuais de governo do exercício de 2018. No voto, o conselheiro relator decidiu pela representação ao governador de Mato Grosso pela intervenção do Estado no Município de Nova Nazaré; pela remessa de cópia dos autos à Câmara Municipal de Nova Nazaré, nos termos do art. 31 da CF, para as providências que entender cabíveis; e também à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com vistas à apuração de possível ocorrência de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ante a omissão por parte do prefeito João Teodoro Filho enquanto autoridade política gestora da Prefeitura de Nova Nazaré durante o período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Fonte: Agua Boa News