Prefeito João Cebola responde a processo por superfaturamento na compra de merenda escolar do ano 2016 no valor de 127 mil reais
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Nova Xavantina /

Prefeito João Cebola responde a processo por superfaturamento na compra de merenda escolar do ano 2016 no valor de 127 mil reais

Publicado em 28/03/2019 10:36:59
Prefeito João Cebola responde a processo por superfaturamento na compra de merenda escolar do ano 2016 no valor de 127 mil reais

O Ministério Público Estadual ajuizou processo de improbidade administrativa contra o prefeito João Cebola, de Nova Xavantina, por indícios de superfaturamento na compra de produtos da merenda escolar no ano 2016, quando assumiu a prefeitura em substituição ao prefeito Gercino Caetano.

O caso foi apurado no do Inquérito Civil nº 029/2016, SIMP: 000713-029/2016, onde o Ministério Público Estadual vislumbrou a existência de ato de improbidade administrativa ocorrido no processo licitatório, de modalidade Pregão presencial n° 005/2.016, por inobservância da Lei 8.666/93, assim como superfaturamento na compra de gêneros alimentícios de merenda escolar no ano letivo de 2016.

Segundo o Ministério Público consta dos autos do processo  do Pregão Presencial n° 005/2016, tipo menor preço por item - que tinha como Pregoeiro Oficial o servidor público Danilo Pereira Araújo, também processado - constou, em sua lista de produtos, itens sem menção de quantidade e preços médios duvidosos. Assim, ficou destacado uma série de desconformidades que causaram prejuízo ao erário, notadamente no que se refere a preços totalmente diferentes e superiores apresentados pela empresa vencedora do certame, em comparação ao estabelecido pelo edital do Processo Licitatório – Pregão Presencial n° 005/2.016.

O prefeito João Cebola apresentou, no processo, informações preliminares/defesa, alegando que não praticou o ato de improbidade e que tão logo tomou conhecimento dos fatos, determinou a abertura do procedimento administrativo que culminou com a demissão do servidor Danilo, a bem do serviço público. Danilo não foi encontrado e foi citado por Edital. O Ministério Público busca com o processo que a Justiça condene o prefeito João Cebola e os demais envolvidos pelo crime de improbidade administrativa e que seja restituído aos cofres públicos o valor de 127 mil reais. O PROCESSO CÓDIGO 92300, tramita na Segunda Vara Cível da comarca de Nova Xavantina - acompanhe pelo link  http://servicos.tjmt.jus.br/processos/comarcas/consulta.aspx.

O que é Improbidade administrativa:

Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.

A corrupção é um exemplo de improbidade administrativa, pois o agente público age de má fé e desonestidade com o objetivo de atingir um benefício próprio ou de terceiros. 

Mesmo sendo considerado uma ação ilícita, esta não é um crime, conforme definido através da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como "Lei da Improbidade Administrativa (LIA)", que apresenta as sanções que os agentes públicos devem ser submetidos caso estejam envolvidos em atos de improbidade.

Os atos ilícitos de improbidade são classificados como pertencentes a conduta de natureza cível, e não penal. Deste modo, o agente público que tenha cometido improbidade administrativa não pode responder por um crime.

No entanto, segundo o artigo 5º desta lei, caso seja provado o ato ilícito do agente, este deverá ressarcir na totalidade todos os dados que provocou. 

Além disso, a Constituição Federal ainda descreve outras penalidades para quem pratica atos ímprobos, como: pagamento de multa; perda de bens; suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; proibição de receber incentivos ou benefícios fiscais, entre outras. 

Na Lei da Improbidade Administrativa, vale destacar a tipificação das três principais modalidades deste ato ilícito:

  • Enriquecimento ilícito: quando um agente público usa o seu cargo e função como "arma" para adquirir vantagem econômica para si ou terceiros, prejudicando deste modo a União. 
  • Ações que provoquem dados ao erário: ocorre quando o agente público usa os recursos financeiros da União para fins particulares. Consiste no desvio de dinheiro público e aplicação de verbas públicas para o enriquecimento do funcionário, por exemplo.
  • Violação à princípio da Administração: qualquer tipo de conduta que viole os princípios da honestidade, lealdade, legalidade e imparcialidade às instituições públicas. A fraude de um concurso público é um exemplo de violação que se enquadra nesta modalidade.
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