Procurador Legislativo de Nova Xavantina opina pela ilegalidade da taxação dos Microempreendedores
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Procurador Legislativo de Nova Xavantina opina pela ilegalidade da taxação dos Microempreendedores

Publicado em 31/01/2019 10:04:19
Procurador Legislativo de Nova Xavantina opina pela ilegalidade da taxação dos Microempreendedores
O Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Nova Xavantina emitiu parecer jurídico opinando pela ilegalidade do Projeto de Lei nº 03/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que quer taxar os microempreendedores do Município. O prefeito de Nova Xavantina encaminhou para o legislativo municipal alguns projetos de lei, incluindo o PL 03/2019, que cria, no mínimo, 5 taxas para onerar o microempreendedor, entre elas, a cobrança de taxas para instalação, fiscalização, localização, funcionamento, fachada, funcionamento em horário especial, ocupação do solo nas vias publicas e fiscalização sanitária. O presidente da Câmara Municipal, vereador Cezinha, convocou sessão extraordinária para o dia 22, as 13hs,  para votar  6 projetos, sendo 5 de autoria do Executivo Municipal. O mais polêmico, sem dúvida, se trata do Projeto de Lei que cria taxas para a instalação de microempreendedores na Cidade. O site O Roncador publicou matéria dando conhecimento da sessão e os microempreendedores lotaram o plenário do legislativo. Naquela sessão alguns vereadores se posicionaram contra o projeto de lei, entre eles estavam o vereador Valtinho, Elias Bueno e Meire Pazeto. Após a discussão e demonstração de descontentamento apresentado pelos microempreendedores presentes a sessão, o presidente da câmara retirou o projeto da pauta e pediu parecer jurídico da Procuradoria Legislativa. No parecer o doutor Vinícius Felipe Koester Wesolowski, opinou pela ilegalidade da cobrança de taxas pelo município de Nova Xavantina. O procurador Legislativo fundamentou o parecer no parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei Complementar 123/2006, que criou o MEI, reforçado pela resposta da consulta feita ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no sentido de que a taxação dos microempreendedores pelos municípios é ilegal.

"§ 3º . Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas".   (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

O projeto de lei deverá ser incluído na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do dia 18/02, quando os vereadores Elias Bueno e vereador Valtinho irão apresentar emenda ao projeto de lei pela não taxação dos microempreendedores de Nova Xavantina.  
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