Sefaz divulga lista de empresas que tiveram a opção ao Simples Nacional impedida
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Sefaz divulga lista de empresas que tiveram a opção ao Simples Nacional impedida

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta terça-feira (10.2), o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2026. Ao todo, 3.926 empresas apresentaram pendências ou irregularidades ...
Publicado em 10/02/2026 19:30:36
Autor: Da Redação
Sefaz divulga lista de empresas que tiveram a opção ao Simples Nacional impedida

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta terça-feira (10.2), o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2026. Ao todo, 3.926 empresas apresentaram pendências ou irregularidades junto ao fisco estadual no momento da solicitação de enquadramento e podem ficar fora do regime simplificado.

Para empresas com inscrição estadual, o Termo de Indeferimento está disponível em ambiente restrito, com acesso por login e senha do contabilista responsável. Já para aquelas sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou em seu site a relação dos CNPJs com irregularidades.

Os contribuintes poderão apresentar recurso administrativo até o dia 17 de abril, por meio de processo eletrônico, para contestar o indeferimento e comprovar a regularização da empresa. Caso contrário, a empresa ficará impedida de optar pelo Simples Nacional em 2026.

A contestação deve ser feita pelo Sistema e-Process, utilizando o requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”.

No momento da formalização do recurso, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a regularização da pendência apontada, ocorrida até 30 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 198/2025. Esse prazo foi definido para que os contribuintes pudessem sanar débitos ou irregularidades cadastrais impeditivas à opção pelo regime.

A Sefaz alerta que o indeferimento será considerado definitivo nos casos em que não houver interposição de recurso ou quando a contestação for negada, por isso é importante que os contribuintes analisem cuidadosamente suas situações e providenciem os documentos necessários para o recurso dentro do prazo estipulado. Já nos casos de deferimento, a adesão ao Simples Nacional será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Governo MT - MT

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