Os Juízes do Pleno do TRE-MT julgaram na manhã desta segunda-feira, o processo ajuizado pelo Procuradoria Regional Eleitoral, onde o prefeito João Cebola e o deputado federal Carlos Bezerra foram acusados pela prática de crime eleitoral, quando, na entrega de títulos definitivo no projeto de assentamento Safra, no município de Nova Xavantina, o prefeito João cebola pediu cotos para o então candidato Carlos Bezerra, dizendo que a entrega dos títulos, gratuitamente, era o resultado do trabalho do deputado.
O juiz doutor Bruno de Oliveira Marques, que já foi Juiz na comarca de Nova Xavantina, atuou como relator do processo e votou pela condenação do prefeito João Cebola no pagamento da multa no valor de 30 mil reais, no entanto, um dos juízes foi contra o valor e votou para que a multa fosse majorada para, pelo menos 50 mil reais. Todos os demais juízes do Pleno votaram pela condenação do prefeito e por unanimidade ficou estabelecida a multa no valor de 50 mil reais, além da condenação por litigância de má-fé.
Quanto ao pedido de cassação do mandato do deputado Carlos Bezerra, o relator entendeu que o mesmo não participou do evento e nem mesmo sabia que o prefeito iria vincular o seu nome as entregas dos títulos definitivos de propriedade e votou pela improcedência dos pedidos, de forma que o deputado Carlos Bezerra não recebeu nenhuma condenação.