A Denúncia foi apresentada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, processo nº 146919/2019, contra a homologação do concurso e a nomeação da atual procuradora do município Bruna Garcia Toledo, no concurso público realizado em 2014, onde a doutora Bruna, na época no cargo de Procuradora Geral, emitiu parecer favorável a contratação da empresa que realizou o certame.
O processo tem como relator o Conselheiro Isaias Lopes da Cunha e incluiu na representação o ex prefeito Gercino Caetano Rosa e ex secretária Adelcimeire Bisco Siqueira.
Responsável 1: GERCINO CAETANO ROSA - GESTOR Conduta do Responsável: Deferir a inscrição da candidata Bruna Garcia Toledo, ocupante do cargo, em comissão, de Procurador Geral do Município, no Concurso Público - Edital nº 001/2014, para o cargo de Procurador, uma vez que a mesma emitiu o parecer jurídico sobre o processo licitatório Tomada de Preços nº 006/2014, cujo objeto visava a contratação da empresa para executar o concurso, havendo afronta aos princípios da impessoalidade, razoabilidade e moralidade.
Responsável 2: BRUNA GARCIA TOLEDO - PROCURADOR Conduta do Responsável: Participar diretamente no Concurso Pùblico nº 001/2014, com a emissão do parecer jurídico a respeito do processo licitatório Tomada de Preços nº 006/2014, que teve por objeto a contratação de empresa para executar o certame, e ao mesmo tempo se inscrever e ser aprovada em 1º lugar para o cargo de procurador, houve afronta aos princípios da impessoabilidade, razoabilidade e moralidade.
Responsável 3: ADELCIMEIRE BISPO SIQUEIRA - RESPONSÁVEL Conduta do Responsável: Deixar de manifestar o impedimento de participação da procuradora geral do município, em exercício do cargo em comissão, Bruna Garcia Toledo, no Concurso Público - Edital nº 001/2014, tendo em vista que a mesma emitiu o parecer jurídico sobre o processo licitatório para a contratação da empresa para executar o certame, afrontou os princípios da impessoalidade, razoabilidade e moralidade.
Do exposto, sugere-se ao Conselheiro Relator: 1) instauração de Representação de Natureza Interna, conforme previsto no art. 8º da Resolução Normativa TCE/MT nº 11/2017; 2) envio dos autos à Ouvidoria para acompanhamento, monitoramento e arquivamento, divulgando o resultado alcançado ao denunciante, nos termos do art. 11 da Resolução Normativa do TCE-MT nº 11/2017-TP
GERCINO CAETANO ROSA - GESTOR / Período: 08/05/2014 a 31/12/2014 ADELCIMEIRE BISPO SIQUEIRA - RESPONSAVEL / Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 BRUNA GARCIA TOLEDO - PROCURADOR / Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 1) KB17 PESSOAL_GRAVE_17. Ocorrência de irregularidades relativas a concurso público e processo seletivo (art. 37, I a V, VIII, da Constituição Federal). 1.1) Participação da candidata - Bruna Garcia Toledo - em exercício do cargo em comissão de Procuradora Geral do Município, no Concurso Público - Edital nº 001/2014, para o cargo de Procurador, uma vez que a mesma participou na fase inicial do certame, com a emissão do Parecer Jurídico nº 039/2014 que foi favorável ao prosseguimento do processo licitatório "Tomada de Preços nº 006/2014", para contratação da empresa que iria executar o concurso, afrontando os princípios da impessoalidade, razoabilidade e moralidade. - Tópico - 2. DA ANÁLISE DOS FATOS COMUNICADOS DENUNCIADOS
O Ministério Público Estadual também já ajuizou procedimento requerendo o cancelamento da nomeação da doutora Bruna Garcia Toledo no cargo de Procuradora.