Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa
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Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa

Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou ...
Publicado em 14/08/2026 14:00:27
Autor: Da Redação
Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa

Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Fonte: Ministério Público MT - MT

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