Tribunal do Júri condena réu por tentar matar ex-companheira
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Tribunal do Júri condena réu por tentar matar ex-companheira

O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso (396 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (06), a 16 anos de reclusão o réu Fabiano de Souza Freire, acusado de tentar ...
Publicado em 09/02/2026 17:00:48
Autor: Da Redação
Tribunal do Júri condena réu por tentar matar ex-companheira

O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso (396 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (06), a 16 anos de reclusão o réu Fabiano de Souza Freire, acusado de tentar matar a ex-companheira dentro de uma igreja em setembro de 2024. A decisão acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que destacou a gravidade dos fatos e o contexto de violência doméstica e de gênero no qual o crime foi praticado.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado foi até a igreja no bairro Mário Raiter onde a vítima, Kelly Oliveira Lima, participava de um culto religioso e pediu que ela fosse chamada para conversar. No momento em que a mulher se aproximou da entrada do templo, carregando a filha mais nova no colo, ele tentou atacá-la com uma faca artesanal de aproximadamente 30 centímetros, sendo imediatamente contido por um obreiro e outros frequentadores até a chegada da Polícia Militar. O promotor de justiça Luiz Fernando Rossi Pipino ressaltou que o crime só não foi consumado porque o réu foi imobilizado pelas pessoas que estavam no local, impedindo que desferisse o golpe pretendido. Durante as investigações, apurou-se que vítima e acusado mantiveram relacionamento por cerca de 15 anos e tinham três filhos, estando separados havia aproximadamente dois anos, condição que, segundo os autos, não era aceita pelo réu. Consta ainda que a vítima já havia sido agredida e ameaçada por várias vezes anteriormente, reforçando o histórico de violência e a motivação baseada em inconformismo com o fim do relacionamento. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, incluindo motivo fútil e razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica, além da causa de aumento de ter sido o crime praticado na presença da filha do casal.

Fonte: Ministério Público MT - MT

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