Justiça garante direito de moradora permanecer em casa do programa habitacional em Nova Xavantina
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Justiça garante direito de moradora permanecer em casa do programa habitacional em Nova Xavantina

A moradora Kristiane Mendes conquistou na Justiça o direito de permanecer na residência localizada no Conjunto Habitacional Morar Melhor, no bairro Jardim Alvorada. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (09), pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela defesa da moradora.
Publicado em 11/09/2025 07:57:04
Autor: Da Redação Fonte: TJMT
Justiça garante direito de moradora permanecer em casa do programa habitacional em Nova Xavantina

Segundo os autos do processo, a casa foi destinada em 2004 à mãe de Kristiane, que passou a morar no local com o marido e as filhas, quando Kristiane ainda era menor de idade. Em 2006, a genitora deixou temporariamente a residência para acompanhar o esposo em uma obra no interior do Estado. A Comissão de Habitação entendeu, na ocasião, que houve abandono do imóvel e que a filha teria assumido a posse irregularmente, em descumprimento ao regulamento do programa habitacional.

Com base nesse entendimento, em 2018 o Município de Nova Xavantina ingressou com uma ação de reintegração de posse. Em 2025, em sentença de primeira instância, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou a retomada do imóvel em favor do Município. Inconformada, Kristiane substituiu seu advogado e passou a ser representada pelo advogado Dr. Wande  Diniz, que interpôs recurso de apelação junto ao TJMT.

No julgamento realizado nesta terça-feira, a Terceira Câmara de Direito Público entendeu que não houve descumprimento do regulamento do programa habitacional por parte da genitora de Kristiane. Os desembargadores destacaram ainda que o objetivo do programa é proteger a família, e não apenas o beneficiário individualmente considerado.

Com esse entendimento, o Tribunal reconheceu o direito de Kristiane permanecer no imóvel. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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