Segundo os autos do processo, a casa foi destinada em 2004 à mãe de Kristiane, que passou a morar no local com o marido e as filhas, quando Kristiane ainda era menor de idade. Em 2006, a genitora deixou temporariamente a residência para acompanhar o esposo em uma obra no interior do Estado. A Comissão de Habitação entendeu, na ocasião, que houve abandono do imóvel e que a filha teria assumido a posse irregularmente, em descumprimento ao regulamento do programa habitacional.
Com base nesse entendimento, em 2018 o Município de Nova Xavantina ingressou com uma ação de reintegração de posse. Em 2025, em sentença de primeira instância, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou a retomada do imóvel em favor do Município. Inconformada, Kristiane substituiu seu advogado e passou a ser representada pelo advogado Dr. Wande Diniz, que interpôs recurso de apelação junto ao TJMT.
No julgamento realizado nesta terça-feira, a Terceira Câmara de Direito Público entendeu que não houve descumprimento do regulamento do programa habitacional por parte da genitora de Kristiane. Os desembargadores destacaram ainda que o objetivo do programa é proteger a família, e não apenas o beneficiário individualmente considerado.
Com esse entendimento, o Tribunal reconheceu o direito de Kristiane permanecer no imóvel. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).