Na matrícula a Fazenda Gaivota possui uma área de mais de 2.700 hectares, estando dividida em duas partes, de forma que a parte sul, onde existem aproximadamente 23 ocupantes, inicia nas terras da família do saudoso Vaidivino Tucano e vai até a divisa com as terras da Gleba Cavalcante, com acesso principal pela estrada que liga Nova Xavantina a Fazenda Ouro e prata e a parte norte, onde existem aproximadamente 50 ocupantes, inicia na divisa das terras do saudoso Tucano e vai até a estrada que liga Nova Xavantina a região da Ilha do Côco.
Os ocupantes da região denominada no processo de Parte Sul são representados pelo advogado Wande Diniz e os ocupantes da região da sede, denominada no processo como Parte Norte, não possuem advogado e são representados pela Defensoria Pública de Cuiabá, no entanto, a Associação destes possuidores foram representados, até a sentença da Juíza da Vara Especializada do Direito Agrário, elo advogado Gilvany Brito e para a interposição do recurso, a Associação contratou o advogado João Cebola. Olhando o processo pela internet se vê que os possuidores da parte Norte ou Sede, como é conhecida, não possuem advogado particular.
O Doutor João Cebola entrou com recurso de apelação contra a decisão que julgou procedente o pedido do proprietário do titulo de propriedade da Fazenda Gaivota e este entrou com recurso de apelação contra a decisão que reconheceu a posse dos possuidores da parte sul ou Vale do Ribeirão Antártico, como é conhecida, sendo que o Tribunal de Justiça analisou os recursos e anulou a sentença determinando o retorno do processo para a Vara Especializada do Direito Agrário para a realização de perícia.
O Advogado dos possuidores da parte sul entrou com recurso para o Superior Tribunal de Justiça buscando a manutenção da sentença na parte que foi reconhecida a posse dos seus clientes, no entanto, o recurso não foi recebido e o doutor Wande Diniz entrou com agravo ao STJ na expectativa que o recurso seja recebido e encaminhado para o STJ.
Caso o agravo não seja recebido, o processo retornará para a Vara Especializada do Direito Agrário para a realização de perícia suscitada pelos ocupantes da parte norte/sede e após será prolatada nova sentença.
A reportagem do portal de notícias O Roncador conversou com o advogado doutor Wande Diniz e ele explicou que a situação voltou para a fase de instrução e que os riscos continuam os mesmos de antes, de forma que a Justiça poderá manter a sentença nos mesmos termos, ou reconhecer o pedido do senhor José Geraldino, ou ainda, reconhecer a posse de todos os ocupantes, ou seja, o risco é perder ou ganhar.