Aviões agrícolas ficam livres de novo imposto em 2027, mas benefício ainda é temporário
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Aviões agrícolas ficam livres de novo imposto em 2027, mas benefício ainda é temporário

A mobilização das empresas de aviação agrícola junto ao governo federal resultou na manutenção da alíquota zero para a compra de aeronaves utilizadas nas lavouras ...
Publicado em 07/11/2026 10:00:06
Autor: Da Redação
Aviões agrícolas ficam livres de novo imposto em 2027, mas benefício ainda é temporário

A mobilização das empresas de aviação agrícola junto ao governo federal resultou na manutenção da alíquota zero para a compra de aeronaves utilizadas nas lavouras em 2027. A decisão, confirmada pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), evita que a entrada em vigor do Imposto Seletivo acrescente uma nova cobrança aos investimentos na renovação e ampliação da frota aeroagrícola brasileira. A conquista, entretanto, é temporária: a partir de 2028, as condições tributárias dependerão de uma nova definição do Congresso Nacional.

A medida representa um resultado importante para o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), que vinha defendendo o tratamento diferenciado das aeronaves empregadas na produção rural. Com apoio do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), a entidade apresentou argumentos técnicos e econômicos aos ministérios da Fazenda e de Portos e Aeroportos, buscando demonstrar que os aviões agrícolas não deveriam receber o mesmo tratamento tributário de outras categorias de aeronaves.

A reivindicação já integrava a agenda institucional do sindicato antes da publicação da medida provisória. Em junho, durante discussões com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a manutenção de benefícios tributários e a busca pela alíquota zero do Imposto Seletivo apareciam entre as prioridades do setor. Nos meses seguintes, a articulação avançou em Brasília, com reuniões e encaminhamento de documentos ao governo.

Segundo o diretor-operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, a mobilização envolveu o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva da entidade, além do IPA. O dirigente informou que o Ministério de Portos e Aeroportos também encaminhou à Presidência da República um pedido de apoio à demanda. "Foi uma vitória do trabalho em conjunto", afirmou, em declaração divulgada pelo sindicato.

O Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária, incidirá sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os bens alcançados estão veículos, embarcações e aeronaves. Sua aplicação começa em 2 de fevereiro de 2027, mas os aviões agrícolas enquadrados nas condições legais permanecerão com alíquota zero durante o período de transição.

A diferença é significativa para quem precisa investir em equipamentos de elevado valor. A regra preserva o tratamento já concedido aos aviões agrícolas inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), que atualmente contam com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Sem essa previsão específica, a aquisição de aeronaves poderia ficar sujeita à nova tributação, elevando o custo de investimento para produtores e empresas prestadoras de serviços.

Não se trata de isenção sobre a propriedade dos aviões, mas de uma regra aplicável às operações de aquisição e importação, conforme o enquadramento tributário. O benefício também não elimina outros custos associados à atividade, como manutenção, combustível, peças e despesas operacionais.

Um dos principais argumentos apresentados pelo Sindag foi a importância da aviação agrícola para a produtividade das lavouras. As aeronaves são utilizadas em operações que exigem rapidez, especialmente no controle de pragas e doenças, quando atrasos na aplicação podem comprometer o resultado da produção.

O setor também levou à discussão o uso de combustíveis renováveis. De acordo com o assessor jurídico do sindicato, Ricardo Vollbrecht, mais de 25% da frota aeroagrícola brasileira utiliza etanol, principalmente em aeronaves como o Ipanema, fabricado pela Embraer. A entidade defende que essa característica seja considerada na avaliação ambiental da atividade.

Outro argumento é a possibilidade de reduzir a circulação de máquinas terrestres em determinadas operações, com reflexos sobre o consumo de diesel e o tráfego de equipamentos nas lavouras. Esses benefícios, contudo, dependem das condições de cada aplicação e não significam que toda operação aérea tenha impacto ambiental inferior ao de uma operação terrestre.

A atuação institucional do Sindag também alcança a tributação dos serviços. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para atividades de pulverização e controle de pragas enquadradas na legislação. Segundo Cláudio Júnior Oliveira, a entidade trabalhou para esclarecer a aplicação desse benefício, que já estaria sendo considerado na emissão de documentos fiscais pelas empresas do setor.

A redução de 60% refere-se às alíquotas tributárias, e não ao valor cobrado pelos serviços. Seus efeitos econômicos dependerão das regras de transição, do enquadramento das operações e da formação de preços das empresas.

Apesar do avanço, a principal discussão ainda está por vir. A MP 1.399 determina que o governo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de janeiro de 2028. O Sindag pretende manter a mobilização para transformar a alíquota zero em uma condição permanente.

A própria medida provisória ainda precisa ser examinada pelo Congresso, que tem prazo de deliberação até 12 de fevereiro de 2027. Até lá, o setor acompanhará possíveis alterações no texto.

Para produtores e empresas que dependem da aviação agrícola, a decisão representa maior previsibilidade para os investimentos previstos no próximo ano. O desafio agora será assegurar que a modernização da frota não fique sujeita a uma mudança tributária logo após o período de transição. A negociação que garantiu a alíquota zero em 2027 resolveu uma etapa do problema, mas deixou para o Congresso a definição sobre o custo tributário dos aviões agrícolas nos anos seguintes.

Fonte: Pensar Agro

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